
O seguro Carta Verde foi instituído pela Resolução 120/94. Esse seguro cobre a responsabilidade civil do condutor e/ou proprietário de veículos automotores terrestres. Mas, só é válido para veículos de passeio (sejam eles particulares ou de aluguel) que não são matriculados nos países de viagem internacional por danos causados a objetos ou pessoas não transportados pelo carro.
Ele funciona de forma semelhante ao DPVAT(Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Aliás, que também é obrigatório para os carros que rodam no Brasil.
As coberturas se resumem em: danos materiais causados a terceiros; danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas hospitalares) causados a terceiros; honorários de advogado para o segurado e qualquer custo judicial.
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